39532
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, professores militares, alegaram que tiveram que passar para a reserva remunerada, a fim de exercer o magistério em toda a sua plenitude. Pela vigência da Lei n° 2290 de 13/12/1910, os professores militares teriam os mesmos direitos, garantias e vantagens que tinham os substitutos dos Instituição de Ensino Superior. Contudo, os vencimentos dos professores civis foram elevados até 8.400,00 cruzeiros, enquanto o vencimento dos militares permaneceram em 2.850,00 cruzeiros. Pediram o pagamento da diferença.