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Descrição arquivística
39683 · Dossiê/Processo · 1951; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, p. 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto Nacional do Mate por dispensá-los de seus cargos sem qualquer justificativa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública julgou improcedente o pedido de segurança impetrado. No TRF, o Ministro Artur Marinho julgou recurso de mandado de segurança optando pelo não provimento do mesmo

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