Os suplicantes, dentre eles mulheres, eram funcionários públicos federais do Departamento Nacional de Endemias Rurais, Ministério da Saúde. Até a equiparação a extranumerários-mensalistas, ficaram em serviço sob a chamada verba 3, sob esse tempo, pediram contagem de tempo de serviço, diferenças de vencimentos, salário-família, abono, qüinqüênio. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento.
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19410
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
29285
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, funcionários públicos federais, biologistas do Instituto Oswaldo Cruz do Ministério da Saúde, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim de receberem a gratificação de 25 por cento por possuírem nível universitário, de acordo com a Lei nº 3780 de 12/07/1960. Estes alegaram que possuiam o diploma da carreira que exerciam. Foi denegada a segurança pelo juiz José E. do Couto. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O impetrado recorreu extraordinariamente e o Superior Tribunal Federal deu provimento
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