Os autores são pais de dois alunos, menores, da Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica-EPCAR, que foram acusados de colar em um exame de desenho, contudo, suas provas foram enviadas ao Instituto de Criminalista do Distrito Federal, o qual concluiu que tal ato não se deu. Apesar disso, os alunos foram submetidos a uma nova prova, da qual os alunos foram aprovados. Entretanto, os alunos alegaram terem sido perseguidos pelo Tenente Jackson de Almeida, que os coagiu, e esforçou a pedir o desligamento desta escola. Dessa forma, os autores solicitaram o mandado de segurança, afim de que seus filhos possam voltar a escola, sem serem coagidos pelo citado tenente. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Não se concedeu a segurança. No TFR, negou-se o provimento do recurso
Diretoria Geral do Ensino do Ministério da Aeronáutica (réu)Os suplicantes eram funcionários autárquicos, e propuseram uma ação ordinária contra a suplicada, com sede na Rua México, 128, na cidade do Rio de Janeiro. Requereram a condenação deste a pagar-lhes a diferença de vencimentos que receberam e o correspondente à referência 24, desde a vigência da Lei nº 1765 de 1952 até a data em que passaram a perceber aquele salário. O juiz julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)Os 11 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casado ou viúvas, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, autarquia de previdência e assistência social. Tinham profissão de escriturários, auxiliar de escrita, prático de laboratório. Pediram liminar contra o réu, que se recusava a reajustar os proventos de aposentadoria conforme os novos salários mínimos do Decreto nº 25106 - A de 26/12/1958; O juiz José Julio Leal Fagundes da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Regional Federal os ministros sob a relatoria do ministro Henrique D'Ávila negaram provimento aos recursos impetrado.
Presidência do Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (coator)A autora, sociedade de seguros estabelecida na Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, alegou que foi obrigada a pagar à Cia. Atlantic de Petróleo o valor de 240.175,90 cruzeiros como indenização por derrame de gasolina e óleo diesel pelo tombamento de vagões de trens da ré. Fundamentada no Código Civil, artigos 159, 985 e 1524, no Código Comercial, artigo 728 e na Lei nº 2681 de 07/12/1912, artigo 1, requereu a restituição da quantia, com juros de mora e custas processuais. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
The Home Insurance Company (autor). Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)A autora era autarquia administrativa regida pelo Decreto nº 24407 de 19/06/1934, com sede à Avenida Treze de Maio, 3315. Entrou com essa ação contra o réu, estado civil casado, profissão camiseiro, para promover ação de despejo contra o mesmo, condenando à entrega do imóvel e mais custas correspondentes a 12 aluguéis mensais. A suplicante, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 720 e seguintes, e também conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, notificou o suplicado para que desocupassem no prazo da lei o imóvel de sua propriedade sediado à Rua da Assembléia, 70. O prazo da notificação se esgotou e o réu não desocupou a sala do referido imóvel. Como a autora tinha uma parte de sua agência central de cheques instalada na loja do citado imóvel, e estando a instalação definitiva a exigir a retomada de dependências, sendo uma delas a sala 8 no segundo andar, a qual a autora fez locação ao réu, o suplicante se viu obrigado a entrar com esta ação. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (autor)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão Engenheiro civil, com escritório à Avenida Chuchill, 94, 3 Andar, pavimento 308. Fundamentou a ação no artigo 314 do Código do Processo Civil. Ele alugou dos réus o imóvel no endereço mencionado por 18 meses no valor de Cr$ 680,00 mensais. Até 31/12/1956 a locação esteve amparada pela Lei nº 1300 de 1950, não sofrendo nenhum reajuste do aluguel, mas ao vigorar a Lei nº 3085 de 29/12/1956 o aluguel sofreu um aumento de 300 por cento, passando para o valor de Cr$ 2040,00. Em 15/12/1960 entrou em vigor a Lei nº 3844 que permitiu ao locador cobrar as taxas dos serviços municipais, água, luz e etc, passando o locador a cobrar Cr$ 1.222, 50 referentes a despesa de condomínio. O autor pediu para que fossem marcados o dia e a hora para os réus irem receber o aluguel e as taxas. A ação foi julgada procedente e a reconvenção improcedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Carga (réu)O autor, estado civil desquitado, industrial, residente na capital do Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré para que esta devolvesse a importância referente à uma doação feita pelo autor. Esta doação consistiria em três áreas integrantes do imóvel rural denominado Fazenda Liberdade, antiga Fazenda Velha, ou conhecida também por Fazenda Serimburá ou Fazenda de Lima, de propriedade do autor que foi doada através de uma escritura para a ré, a Estrada de Ferro Central do Brasil. A doação foi feita por acordo do proprietário, o autor, com os vendedores de quem comprou o imóvel para respeitar os entendimentos destes últimos com a EFCB de doar à mesma uma extensão de terreno determinada sob a condição de que a ré construísse uma estação na área para transporte de passageiros e mercadorias, o que a ré não cumpriu, construindo somente uma parada, que causou muitos danos e inconvenientes, ao autor, levando-o a pedir a revogação da doação através da ação e também valores frutos de rendimentos obtidos pela ré desde a data de doação. Em 1958, o juiz julgou a ação procedente. Em 1962, o Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, deu provimento ao recurso de ofício e ao apêlo voluntário da ré para julgar improcedente a ação, prejudicando o apelo do autor. Em 1963, o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos do autor
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O suplicante, firma comercial com sede em São Luiz do Maranhão com base no Código Comercial, artigo 102 e 103 e no Decreto- Lei nª 67 de 21/11/1966, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas no carregamento de açúcar que a suplicante comprou da Cooperativa dos Usineiros de Alagoas Ltda. Este havia sido que embarcado no vapor Rio Moçoró de propriedade do suplicadª O vapor da indenização foi estipulado em Cr$1005,96. A ação foi julgada improcedente. A ré recorreu e foi parcialmente procedente
Cerealista Maranhense Ltda (autor). União Federal (réu)A autora, rede regional, Estrada de Ferro Leopoldina, estação de Barão de Mauá, requereu uma ação contra o ré, profissão ferroviário, estado civil casado, residente em área de propriedade da autora em Vigário Geral conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15. O suplicado havia infringido o contrato, pois havia construído mais cômodos na casa para o comércio. A ação foi julgada improcedente, recorrendo de ofício. A autora apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Rede Ferroviária Federal (autor)O autor era funcionário público, lotado no instituto réu, ocupante do cargo de oficial de administração. Moveu uma ação ordinária contra o referido instituto, pelo fato de exercer as atribuições inerentes ao cargo de fiscal de riscos, por mais de 4 anos, sem ter sido readaptado à referido cargo, cujas funções realmente exercia. Dessa forma, requereu o pagamento da retribuição correspondente ao exercício de fato das funções de fiscal de riscos, bem como o pagamento das importâncias atrasadas devidas. Em 1966 o juiz deu a ação por procedente. O Tribunal Federal de Recursos julgou a causa improcedente, ao concordar com a apelação do TFR
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)