Os autores e outros Eunice Machado e Savero Ianellic, eram lotados no Ministério da Saúde e fundamentam a ação no Código de Processo Civil, artigo 291 e 297. Eles eram enquadrados em cargo da parte permanente do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, mas vinham exercendo ininterruptamente atribuições de outros cargos, por inexistência de pessoal habilitado. Eles tentaram processos administrativos, mas a petição não informava se esses processos foram concluídos ou não. Os suplicantes pediram então que eles fossem mantidos no cargo até que fossem readaptados, o pagamento das retribuições correspondentes ao exercício das funções, os valores atrasados, os juros de mora e os custos do processo. O autor abandonou a ação
UntitledOs suplicantes, funcionários públicos, médicos lotados no Serviço Nacional de Lepra, requereram ação para assegurarem o pagamento das gratificações a que tinham direito. Processo inconcluso.
UntitledO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil, desquitado, vem requerer a notificação dos Laboratórios Parke Davis Limitada, do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia e da Divisão de Fiscalização da Medicina do Estado da Guanabara. O autor trabalhou nos laboratórios da primeira notificação como farmacêutico responsável. Acontece que ele foi demitido, e mesmo depois desse ato, seu nome continua a ser emitido em medicamentos dessa empresa. Dessa forma, o autor solicita que o laboratório seja notificado do fato e que retire seu nome dos remédios, e que as outras notificações fiscalizem se tal medida foi tomada, pois se não o fizerem, também serão responsabilizados. Autos inconclusos
UntitledO autor, profissão médico, funcionário público federal, lotado no Instituto Oswaldo Cruz, requereu um mandado de segurança contra o réu, a fim de que fosse efetuado o pagamento do salário mínimo instituído para a sua profissão, além da remuneração pelas horas suplementares diárias de trabalho. Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533 de 31/12/1951, Lei nº 4242 de 17/07/1963, Lei nº 3999 de 15/12/1961, Decreto nº 51320 de 02/09/1961. Em 1964 o processo aguardava providências das partes interessadas
UntitledOs suplicantes eram funcionários públicos federais efetivos do Ministério da Saúde, do Departamento Nacional de Endemias Rurais, e pediram reajuste de vencimentos conforme disposto na Lei nº 3780, de 12/07/1960 artigo 14, sobre classificação de cargos do serviço civil do Poder Executivo. O suplicado não aplicara os triênios devidos. Pediram a correta contagem de tempo de serviço público federal. Os impetrantes abandonaram o feito.
UntitledNewton Augusto Rodrigues de Campos era profissão médico aposentado, e propôs ação ordinária contra União Federal. O autor era ocupante efetivo de cargo de chefia e teve a denominação do cargo modificada diversas vezes sem que o serviço fosse alterado. Permaneceu no cargo até se aposentar. O autor requereu o benefício relativo a ex-ocupante de cargo de chefia, este lhe foi negado. O autor afirmou que o DASP não cumpriu as normas legais, pois não lhe concedeu um direito que possuía mesmo sendo aposentado. Requereu sua classificação CC-4, como Diretor da Saúde dos Postos, condenação da ré ao pagamento dos atrasados, desde a Lei nº 2188 de 03/03/1954, e aos gastos processuais. Deu-se valor causal de CR$5.000,00. O juiz julgou a ação improcedente
UntitledOs suplicantes de nacionalidade brasileira, servidores públicos federais,amparados pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde por não pagar-lhes a gratificação por risco de vida que é de direito dos impetrantes. O juiz não concedeu a segurança
UntitledA autora alegou que o automóvel do réu, marca Volkswagen, quando trafegava na Praia do Russel, em frente à Praça Baden Powell, no 30/06/1967, chocou-se contra o sedan marca Simca-chambord placa, pertencente ao Ministério da Saúde. Tal evento ocorreu por imprudência do réu. Dessa forma, a autora pediu o ressarcimento do valor de NCr$ 1.056,00, acrescido de juros de mora e custos do processª Foi julgado por sentença o pagamento
UntitledTodos os autores eram da Cidade do Rio de Janeiro. O réu tinha suspendido desde Março de 1960, sem explicação, os benefícios a que teriam direito. Eram pensões de viúvas, auxílios-doença. Eles pedem então o restabelecimento das pensões com os devidos aumentos legais e o pagamento dos atrasados, sob pena de pagamento de Cr$ 5.000,00 diários, mais os custos do processo. Processo inconcluso
UntitledOs autores, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargos, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141e 924 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim de obterem o pagamento de 30 e 40 por cento sobre seus vencimentos referente ao risco de vida ou saúde que corriam pela natureza de seu trabalho, de acordo com a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145. Os autores eram dentistas e médicos lotados em diversas delegacias. Foi denegada a segurança
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