Os suplicantes prometeram ao suplicado que comprariam os imóveis onde residiam em um contrato que estipulava que as prestações mensais e os juros seriam reajustados com a alteração do valor do salário-mínimo e da escala dos vencimentos dos servidores. Na época da celebração do contrato, estava em vigor a Lei nª 5049, que em seu artigo 3ª proibia a correção monetária na venda de unidades habitacionais, tornando ilegal a prática do contrato assinadª Os autores pediram que fosse declarada a ilegalidade da cobrança da correção monetária. A ação foi julgada improcedente. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravª O réu intrpôs recurso extraordinário, que foi indeferido pelo TFR
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)
36636
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Dossiê/Processo
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1968; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
40916
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, funcionários públicos, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra ato da ré. Pediram a anulação do concurso público realizado pelos autores.O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos negaram provimento ao recurso.
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)