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Descrição arquivística
41005 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

As suplicantes, amparad pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a MDiretoria do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem, DNER, objetivando que a última pare de cobrar-lhes o pagamento do imposto de selo, já que tal exigência é ilegal pela seguinte razão: as impetrantes estão prestes a firmar acordo com uma autarquia federal para a execução de serviços na BR-23, trecho João Pessoa-Campina Grande e na BR-11, trecho Oitizeiro- divisa Paraíba e Pernambuco. O contrato com uma autarquia federal isenta o acordo de imposto supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu o "writ" impetrado, confirmando a liminar. Os ministros do TFR negaram provimento

Construtora Brunet LTDA (autor). João Afonso & Cia LTDA (autor). Construtora Rio da Prata (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem , DNER (reú)