Maria da Glória Leitão, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, funcionária autárquica do IAPC, residente à Rua Paissandu, 156, que amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por aproveitá-la como auxiliar administrativo, pagando-lhe salário inferior ao que recebia quando diarista da autoridade coatora. Outros mandados foram impetrados por outras pessoas. O mandado em questão passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR deu provimento em parte
Sem título
41093
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Dossiê/Processo
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1961; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara