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Descrição arquivística
41105 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Tibério Castellini, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão químico industrial, residente à Rua Figueira, 16 e Arminda Maria Francisca dos Santos, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, doméstica, residente à Rua Senador Vergueiro, 154, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração da mesma cidade por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes se viam surpreendidos pela cobrança do imposto de consumo e da taxa por armazenagem que incidiu sobre seus veículos, trazidos do exterior quando os suplicantes transferiram suas respectivas residências para o Brasil. As cobranças são indevidas e ilegais porque os automóveis não são mercadorias importadas, e por terem sido assim consideradas, sofreram a exigência da segunda tarifa supracitada por terem os carros apreendidos. O mandado passou por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento a ambos. Os autores então, interpuseram recurso ordinário junto ao STF, que deu-lhes provimento

Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)