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Descrição arquivística
309 · Dossiê/Processo · 1896
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores protestaram por perdas e danos e lucros cessantes, pois tinham um contrato com a Estrada de Ferro Central do Brasil para trazer bitolas largas e estreitas. O contrato não foi cumprido da forma estipulada pelo réu Joaquim José de Mattos, sob a alegação de caso de circunstância maior que estava previsto no contrato e invalidava as provas constantes no processo. O juiz condenou o réu a restituir aos autores a quantia pelos danos, multa e lucros cessantes. Em apelação ao STF, Pindaíba de Mattos, André Cavalcanti, João Pedro e outros, confirmam a decisão

Alcides & Companhia (autor)