Os impetrantes, advogados, fundamentados na Constituição Federal artigo 72, requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor da paciente, mulher casada com Antônio da Cunha Machado, mãe de três filhos e grávida do quarto, que achava-se presa sob acusação de ser cúmplice post faltum no crime de furto de cédulas do Thesouro Nacional recolhidas, e que se dizia ter sido subtraídas da Caixa de Amortização. Os impetrantes, em seus argumentos, deram um panorama das relações conjugais no período. Foi denegada a ordem impetrada. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e indeferiu o pedido de habeas corpus.
Trajano de Sá, natural de Bragança, Portugal, estado civil casado, comerciante nesta capital à Rua Frei Caneca, foi preso devido à suspeita de ser o responsável pela venda de jogo do bicho. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
João Gomes, 27 anos de idade , estado civil solteiro, empregado no comércio, Benedicto Alencar, 27 anos, casado, profissão pedreiro e Antonio Cordeiro, 25 anos, solteiro, operário, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios por suspeita de serem passadores de moeda falsa. O juiz se absteve de conhecer do requerimento inicial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no dia 13/04/1909 na Casa de Detenção, por incursão na Lei nº 1785, artigo 12 em consonância com os artigos 13 e 24 da mesma lei. O impetrante alega que não houve prisão em flagrante, nem houve nota de culpa. O paciente é acusado de introduzir moeda falsa em circulação. O pedido é feito em conformidade com o Código de Processo Criminal artigo 340 e em face da Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22. O juiz mantêm a prisão, uma vez que esta foi efetuada em flagrante e a formação da culpa ainda se encontrava no prazo legal
Os pacientes eram de nacionalidade italiana, estado civil casados e residentes no Brasil por mais de dez anos. Armando Trivela era negociante na Rua Formosa na cidade de São Paulo e Augusto Salleto era mercador ambulante de jóias e residente em Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo. De acordo com o Jornal do Brasil, os pacientes formavam uma quadrilha de passadores de moeda falsa e foram encontrados junto a três indivíduos hospedados no interior do botequim da Avenida Salvador de Sá, com o valor de 5:000$000 réis em moeda falsa. Foi citado que Armando havia cumprido oito anos de prisão por crime de notas falsas, mas foi perdoado por ter, na prisão, desenhado "esplêndido" retrato do conselheiro Rodrigues Alves, quando este era presidente. Os pacientes estavam sendo ameaçados de serem expulsos do território nacional por serem figuras perniciosas à sociedade