O autor era tutor do menor Felix Augusto e José filhos do falecido José Joaquim Junqueira, em Portugal e Josephina Candida Junqueira, mulher. O autor pedia que fosse regulamentada a escritura de apólice da Dívida Pública do Brasil total de 24 no valor nominal de 104:000$000 réis. Josephina, viúva havia se casado com Hilário Manoel Martins. Não há sentença, a última data que consta 12/10/1921, com um pedido de alvará
A autora, mulher, estado civil viúva, requereu o cumprimento da carta de sentença homologada pelo STF e emitida pelo juízo de direito da Comarca de Braga, Portugal, que garantiu a transferência para seu nome de 12 Apólices da Dívida Pública brasileira, no valor de 1:000$000 réis cada. Ação dada como procedente
Trata-se de alvará cuja suplicante, mulher estado civil solteira, natural da cidade do Recife, estado de Pernambuco requereu eliminar o termo de menor com que estão gravados as apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis. Além de justificar que é a filha de Paulo Ferreira de Carvalho e que veio de sua terra natal com 3 anos de idade e que após o falecimento do seu pai, a mãe verificou não ter sido registrado o nascimento da justificante. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional
Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O autor disse que herdou o usufruto de 25 apólices da dívida pública de valor nominal de 1:000$000 réis cada e juros de 6 por cento. Os juros dessas apólices foram convertidos em 6 por cento papel e 4 por cento ouro. Foi ordenado o alvará requerido. Foi citado o Decreto mº 2907 de 11/06/1898 que concedia bonificação aos portadores de apólices que aceitassem a conversão dos juros de 4 por cento ouro para 5 por cento papel
Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora era possuidora de 10 apólices da dívida pública de valor nominal de 1:000$000 réis cada uma, de juros de 4 por cento ouro, já convertidas. Queria alvará para eliminar a cláusula de usufruto das apólices. Foi encaminhada a ação ao Ministro da Fazenda. Foi citado o Decreto nº 2907 de 11/06/1898
O autor, residente no Rio de Janeiro, proprietário de 38 apólices juros de 4 por cento, havendo na última conversão obtido uma bonificação de 9:500$000, cautela nº 1772 , foi esta indevidamente gravada na cláusula de usufruto de que foram onerados aquelas apólices, quando o valor constante do que consta da dita cautela nº1772 constitui um prêmio concedido pelo estado aos portadores das primeiras. E como é injusta a dita qualificação. Com isso, que se digne de ordenar o levantamento, permitindo se lhe dispor do valor da causa. O juiz deferiu o requerido
Trata-se de um pedido em que o suplicante, tutor dos filhos menores e esposa do finado, Manoel Soares de Oliveira Cravo, Barão de São João de Loureiro. Requer o cumprimento da carta de sentença, extraída dos autos de homologação de partilha dos bens deixados em Portugal .O juiz julgou por sentença os cálculos, para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
Os suplicantes Manoel Vasconcelos e sua mulher, residentes em Portugal, tendo obtido carta de sentença do Supremo Tribunal Federal, requereram o cumprimento da referida carta na qual provam ser herdeiros de Dona Alcina Ferreira Netto de Meirelles e para que se proceda à transmissão de propriedade referente a 35 apólice para seus nomes. O juiz nomeou um curador. A propriedade foi transmitida
Trata-se de inquérito para apurar a origem da cédula falsa no valor 200$000 réis, passada na Caixa de Amortização por Francisco Lattari, nacionaidade italiana de cinqüenta anos de idade, estado civil casado, profissão marceneiro e residente na Rua São Leopoldo
Sin títuloTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O inquérito policial foi feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia acerca da nota falsa do valor de 10$000 réis. O acusado, estado civil solteiro , alegou que uma mulher chamada Amalia, que era meretriz , lhe indagou sobre uma nota falsa dada a sua amiga. Processo arquivado
Sin título