A impetrante companhia de comércio e indústria, requereu um mandado de segurança preventivo, conforme a lei nº 1533 de 31/12/1051, contra o Senhor Inspetor da Alfândega e o Senhor Superintendente da Administração do porto da Guanabara, por cobrança tributária indevida. A requerente recebeu mercadorias vindas dos Estados Unidospelo barco Loide Chile. As mercadorias estariam cobertas por licença de importação, semcobertura cambial. No entanto, a repartição aduaneira insiste em cobrar a taxa de despacho no percentual de 5 por cento, violando seu direito, conforme estabelecido na Lei nº 3.244 de 1957, artigo 42. Desta forma, a autora requereu a concessão de medida liminar, a fim de que não lhe seja cobrada a taxa de despachoaduaneiro e que apenas o primeiro período normal de armazenagem seja cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Exmo.sr. Ministro Amarílio Benjamim, negou-se provimento
Sin título
41343
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara