O autor alegou que sofreu danos e prejuízos, por conta da ilegal e violenta apreensão de sacas de café de sua propriedade além de sua própria prisão. O prejuízo ficou avaliado em 50:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)Os pacientes foram presos sob condições ilegais, acusados de contrabando. Contudo, o Chefe de Polícia Aurelino Leal declarou que nenhum dos mencionados encontravam-se presos. O processo contém certidão em que Caetano José de Carvalho e José Luiz Gonçalves declaram que acompanhavam o delegado em sua incursão no xadrez com o objetivo de conseguir certidão de que seus pacientes encontravam-se presos. A certidão foi terminantemente negada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O paciente foi preso sob condições ilegais, acusado de contrabando. Contudo, o Chefe de Polícia Aurelino Leal declarou que o paciente não encontrava-se preso. A certidão foi terminantemente negada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O paciente era proprietário e capitalista, estava preso na Polícia Central por ser suspeito de cumplicidade do furto cometido por Francisco Fernandes de Assis Salgado que era fiel do pagador do Tesouro Nacional. Não havia nota de culpa, nem flagrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente que se achava preso na Repartição Central de Polícia por ordem do 4o. Delegado Auxiliar, sem flagrante ou processo regular por suspeita de contrabando. Em ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou-se que o paciente não se achava preso. O pedido foi julgado prejudicial, pagando o impetrante as custas
O ipetrante , advogado requereu uma ordem de habeas corpus em favor de um paciente, baseado na Constituição Federal, art. 72, parágrafo 9. O paciente achava-se preso na Repartição Central de Polícia sendo suspeito do crime de contrabando. contrabandista. Este foi preso em nota de culpa de prisão em flagrante. A secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que o paciente não encontrava-se preso. A ação é tornada sem efito por falta do objeto
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Manoel Maraso José Vasques Appolinário Sarmento Antônio Pereira da Silva Daniel Gonçalves Raul Ferraz e Salvador Frederico, foram presos por uma turma de agentes da polícia e conduzidos e recolhidos ao xadrez da Polícia Central por acusação de crime de contrabando. Estavam presos há dois dias sem nota de culpa nem processo regular. Segundo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal, eles não se encontravam presos. A autoridade competente não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, nacionalidade brasileira, presos durante o estado de sítio, por suspeita de estarem envolvidos nos distúrbios ocorridos em novembro de 1904. Alegaram que tendo o estado de sítio acabado, a detenção seria ilegal. É citado o Decreto nº 848, artigo 45, 46 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos impetrantes, em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado judicial. O Chefe de Polícia alega que os pacientes não se encontram mais presos, com exceção de João Ferreira e Juvenal Soares. Ojuiz julgou-se incompetente para conhecer o pedido de dois pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade italiana e estado civil casado, preso em flagrante, passando moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. Por isso, o juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc