Os autores todos de nacionalidade brasileira concluíram o curso ginasial regular e ingressaram na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Campinas, obtendo o diploma de conclusão em 1937. Diplomados, os autores foram à capital de Minas Gerais junto a outros colegas diplomados pela mesma faculdade e que não possuíam o curso ginasial, com o objetivo de prestar os exames de revalidação dos ditos diplomas. Contudo, tais estudantes que não haviam concluído o curso ginasial, por meio de um mandado de segurança, puderam prestar os referidos exames, o que não foi permitido aos autores pelo Departamento Nacional de Educação, o qual ficou de posse dos diplomas e demais documentos relativos à vida escolar dos suplicantes. Isto os impossibilitou de exercer a profissão. Assim, os requerentes impetraram um mandado de segurança contra o réu, afim de que possam exercer livremente a profissão ou que ao menos lhes seja concedido o direito de prestar o exame de revalidação, que lhes assegure tal direito. O juiz julgou extinto o direito dos autores a pleitearem por via de mandado de segurança. O que é exposto inicialmente
Departamento Nacional de Educação (réu)
41566
·
Dossiê/Processo
·
1940; 1941
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara