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Descrição arquivística
41572 · Dossiê/Processo · 1963; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes amparados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 95, III e 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública por não pagamento dos valores corretos de seus proventos. Os impetrantes, todos com nacionalidade brasileira e militares aposentados, não estavam recebendo o mesmo valor que outros militares ativos ganhavam, fazendo dessa questão uma ilegalidade. O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente o pedido, concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada junto ao TFR que negou provimento. A União Federal impetrou então recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal que não conheceram os embargos

Diretoria da Despesa Pública (réu)