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Descrição arquivística
Processo Judicial
3625 · Dossiê/Processo · 1915
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de títulos do Tesouro Nacional. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que os pacientes estavam detidos como medida de segurança. Os pacientes alegam que estavam presos sem nota de culpa, sem flagrante ou mandado de juiz competente. O impetrante alegou que os pacientes foram acusados devido ao fato de trabalharem em oficina de telegrafia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc