Showing 1 results

Archival description
41593 · Dossiê/Processo · 1940; 1944
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores, alguns deles menores, sentiram-se prejudicados quanto à revisão do cálculo constante das declarações de rendimentos do espólio de Ermelinda Sá Bonança, uma vez que foram considerados devidos vários suplementos de impostos, no valor total de 33:695$500. Tal valor foi alterado para 6:584$200, em conseqüência da majoração, nas declarações de renda apresentadas, quanto à cédula F, com o acréscimo do imposto global e progressivo. Os suplicantes alegaram que a renda computada para tributação era a de apólices da dívida pública da União Federal e do Estado de Minas Gerais. Dessa forma, os juros computados eram de emissões anteriores à criação do imposto de renda, não podendo ser por ele atingido. Assim, os autores propuseram uma ação sumária especial com o objetivo de anular o ato da suplicada de exigir o pagamento do suplemento referido e de levantarem os 6.584$200 depositados. Houve apelação cível no STF. O juiz Edgard Ribas Carneiro julgou improcedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

Untitled