Funcionário públicos do Ministério da Educação e Cultura-MEC, vêm requerer mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Superintendente da Companhia Nacional de Merenda Escolar e o Diretor do Departamento Pessoal do Ministério da Educação e Cultura. Os impetrantes alegam terem sido enquadrados na Lei nº 3967 de 05/12/1961, que determinou que seus salários referentes a todo ano de 1962 deveriam ser pagos de uma vez, no início do ano, e assim o fez. Ocorreu que os impetrantes estavam recebendo seus pagamentos em dobro e após de oito meses de erros cometido os réus exigiram a devolução do dado por engano. Contudo, solicitam o mandado para que não sofram punições, nem que seja devolvido o dinheiro dado a mais. O processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos, após recurso da União Federal, porém foi dado causa favorável aos funcionários públicos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança impetrada
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara