Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, lotados na Divisão do imposto de renda DIR, Ministério da Fazenda, vêm requerer, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda. Os impetrantes solicitaram a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a realizar a equiparação deste com os funcionários efetivos, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e concedeu a segurança, recorrendo de ofício junto ao TFR, que deu provimento para cassar a sentença anterior
Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)
41656
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara