Os autores pediram nomeação de curador para os interesses da vítima, operário da oficina auxiliar, ferido a bordo do vapor Santarém, ficando com incapacidade parcial permanente. acidente de trabalho. Ofereceu-se o valor de 1:239$400 réis de indenização, descontadas as diárias. Tinha 36 anos de idade. Citou-se o decreto nº 24637 de 10/7/1934, artigo 25 e a tabela de invalidez permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Foi homologado o termo de acordo e quitação
UntitledTrata-se de carta precatória expedida pelo Juízo federal de Pernambuco ao do juízo federal da 1ª. Vara do Distrito Federal, a requerimento do suplicante, comandante do vapor Camanú de propriedade do Lloyd Brasileiro, na qual requereu que a Alfândega não entregasse a carga embarcada no dito vapor, sem prévio depósito na referida companhia de 10 por cento sobre o valor das mercadorias. Foi deferido o requerido
UntitledO impetrante, advogado com escritório à Rua do Rosário, 90, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente, que foi preso para ser ouvido no inquérito aberto a respeito do incêndio ocorrido no Lloyd Brasileiro, alegou que o mesmo não foi preso em flagrante, e nem possuía ordem de prisão preventiva ou detenção administrativa. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)