Trata-se de uma denúncia contra o réu por ter furtado de uma mala arrombada na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. O furto foi de 4 pares de sapatos de pano e sola de borracha da marca ralien , no valor de 22$000, e um fardo. A ação é fundamentada na Consolidação das Leis Penais artigo 330 e no Decreto n° 4780 de 27/12/1923 artigo 40. A denúncia foi julgada procedente.
Justiça (autor)O impetrante, imigrante sírio, estado civil solteiro, com 47 anos de idade, profissão vendedor ambulante, requeu uma ordem de habeas corpus por se encontrar recolhido no xadrez da Polícia Central, sem ser ouvido ou interrogado, sob pretexto de ser comunista. O paciente se declarou anti-comunista e dissse ter sido preso por crime comum. Afirmou que houve abuso de poder por parte da Polícia devido ao país se encontrar em estado de sítio. Alegou que foi preso por questões familiares, já que sofreu inúmeras ameaças de prisão por seu irmão, Habud Gomes, que declarara ter amigos na Polícia. Citou o Código Penal, artigo 317, o Código do Processo Criminal, artigo 259 e 452 e a Constituição Federal de 1934, artigo 175. O Juiz julgou prejudicado o pedido de habeas corpus
Os impetrantes requereram, fundamentados na Constituição da República, artigos 113 e 175, uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos na Colônia Conrrecional de Dois Rios, sob pretexto de atentarem contra segurança pública. Alegam que não participaram de nenhuma insureição , o que provavelmente estavam se referindo era a insurreição da Aliança Nacional Libertadora . Diziam também que não possuíam nota de culpa nem tinham sido foram julgados. Portanto, mesmo o país se encontrando em estado de sítio, suas prisões foram ilegais. Orestes Barbosa era estado civil solteiro, profissão auxiliar de comércio, com idade de 26 anos. João Valladares era solteiro, também auxiliar de comércio, com idade de 34 anos. O Juiz denegou o habeas corpus
O impetrante era brasileiro, estado civil casado, filho de Arthur Fernandes e Leocadia Fernandes, preso na Casa de Detenção do Distrito Federal. Pediu ordem de habeas corpus por ser preso sem flagrante delito nem ordem judicial, não sendo elemento nocivo à sociedade, e sendo vaga a expressão de medida de segurança pública no estado de sítio ou estado de guerra, não ameaçando a segurança nacional. Pediu processo ex-officio por ser pobre. O juiz se absteve de conhecer o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Os impetrantes, fundamentados na Constituição Federal de 1934, artigos 175 e 14, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos há mais de 1 mês na Casa de Detenção, sem qualquer nota de culpa. Os pacientes declaram-se anti-comunistas. Afirmaram não terem tido nenhuma participação na insurreição militar da Aliança Nacional Libertadora ANL. Asseguraram que os motivos de suas prisões foram inimizade e perseguição de alguns investigadores, que alegaram que o país vivia em estado de sítio. Jardel Marques tinha 23 anos de idade, estado civil solteiro, residente na Rua Angélica Motta, 70 e profissão de empregado no comércio. Amilcar Teixeira tinha 22 anos de idade, solteiro e era empregado no comércio. O Juiz denegou o pedido
O paciente, 28 anos de idade, estado civil solteiro, profissão bombeiro hidráulico, por achar-se preso na Casa de Detenção sem nota de culpa nem mandado de prisão requereu uma ordem de habeas corpus para cessar tal coação. O Juiz julgou prejudicado o pedido, uma vez que o paciente não se encontrava mais detido
Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos e incomunicáveis há mais de 1 semana na Polícia Central sem nota de culpa por suspeita de serem passadores de cédula falsa. O juiz indeferiu o requerido, visto que os pacientes não se encontravam presos.falsificação
Trata-se de um processo referente á apreensão da edição matutina do jornal A manhã do dia 27/11/1935. Esta edição segundo o chefe de polícia, Filinto Muller , trazia artigos considerados tendenciosos e extremistas, insultando a luta pelas armas das classes armadas e do povo contra o governo instituído e o regime constitucional
A Justiça (autor). Jornal " A manhã" (réu)O autor, inscrito na Ordem dos Advogados, fundamentando na Constituição da República arts. 113 e 175, requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que se encontravam presos em virtude do estado de sítio. Alega que os pacientes foram presos sem qualquer motivo legal, antes da decretação do estado de sítio, e estão na Casa de Detenção a disposição do Chefe de Polícia. Os pacientes responderam a inquéritos policiais por crime comum, cujo processo respondem como réus soltos. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido, visto que foi informado que os pacientes se encontravam detidos por medida de ordem pública. Houve pedido originário para o Supremo Tribunal Federal, que acordou não tomar conhecimento do mesmo, justamente por ser originário.
Trata-se de uma comunicação de apreensão do Jornal A manhã, na qual o chefe da polícia, Filinto Muller, comunica a apreensão da edição matutina do jornal A manhã do dia 27/11/1935, artigo 25 parágrafo 1. O chefe de polícia alegou que o jornal infringiu a dita lei. o jornal, anexado ao documento traz referências a Luiz Carlos Prestes, Miguel Costa e às forças revolucionárias do levante comunista ocorrido naquele ano
Chefia de Polícia do Distrito Federal (autor). O Jornal "A manhã"(réu)