A autora sociedade anônima, sucessora da sociedade comercial F. Bulcão Cia da qual era sócio solidário Fortunato Bulcão, à época um dos acionistas e dos diretores da sucessora, esta que explora comércio e indústrias de máquinas de toda a natureza, destinadas a lavoura e às indústrias, e encarregada de organizar projetos e efetuar instalações e construções concernentes a esse ramo. Tendo esta sociedade firmado contrato para instalação da Fazenda Modelo de Criação de Ponta Grossa no Paraná e em outros estados com a ré e realizado os serviços, alega que não recebeu os pagamento, no valor total de 75:345$030, mais juros de mora, e que a ré ainda processou criminalmente de forma arbitrária os representantes dos autores. Requerem que a União seja condenada a pagar a quantia de 1.000:000$000 réis. Este volume do processo é apenas produção de provas. Processo inconcluso
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era advogado. O paciente, nacionalidade portuguesa, proprietário de imóvel no distrito de Pedro do Rio. Foi a passeio a Portugal e ao retornar, não foi autorizado a desembarcar pela Inspetoria de Saúde dos Portos, sendo levado à Hospedaria de Imigrantes da Ilha de Flores, considerado estrangeiro nocivo e indesejável, embora fosse brasileiro naturalizado, sendo ilegal o procedimento, mesmo estando com tracoma crônico. Pediu habeas corpus para que não fosse reembarcado. O pedido foi concedido. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença. profissão
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor da paciente, mulher nacionalidade síria estado civil viúva, que chegou ao país pelo navio a vapor francês Croix, sendo impedida de desembarcar pela Diretoria Geral do Povoamento do Solo, pois estava com tracoma, doença contagiosa. Sendo levada para a Hospedaria de Imigrante da Ilha de Flores, conseguiu permissão do diretor do Departamento Nacional de Saúde Pública de se internar no Sanatório Guanabara. Solicitou assim a referida ordem, sem prejuízo das medidas de profilaxia. A ordem foi denegada por se tratar de doença contagiosa grave. O STF negou provimento ao recurso
O autor, industrial, fundamentado na lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 5 e decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 82, propôs ação sumária para ser declarada nula a patente de invenção n. 6173, concedida ao réu, relativa à fabricação de calçado com sola de borracha, alegando que tal patente foi concedida com flagrante infração das prescrições da lei citada. Autor entrou em acordo com réu e desistiu da ação
UntitledA autora, sociedade anônima possuidora de carnes abatidas no seu matadouro e frigorífico em Mendes, alegando que estava sendo ameaçada na sua posse em consequência da Lei do Orçamento Municipal que indica o Matadouro de Santa Cruz como exclusivo para o exame das carnes abatidas, devendo para ali serem remetidos os animais abatidos, estabelecendo taxa para o exame de bovino no valor de 12$000 e de 8$000 por suíno, requereu, nos termos da Lei n° 1185, de 11/6/1904 art 5, a expedição de mandado proibitório para que a Prefeitura se abstivesse de exigir-lhe a remessa dos animais, sob pena de multa de 100:000$000 no caso de transgressão. Pedido deferido. A ré apelou, mas os autos estão inconclusos.
UntitledA autora era estabelecida em São Paulo na Rua Asdrubal Nascimento, 5. Fundamentada no Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 114, 1, e na Constitução Federal de 1891, artigo 60, letra d, requereu a anulação do registro da Marca Caji na Diretoria Geral de Propriedade Insdustrial. A autora era fabricante e vendedora de produtos Farmacêuticos da marca Kajy, com necessária licença do Departamento Nacional de Saúde pública. A ré pediu à Junta Comercial do Estado de São Paulo o registro da marca Caji, sobre mercadorias da mesma natureza que a sua. Processo perempto
UntitledA President Suspender Company e outras companhias conseguiram obter a sentença que anulava a patente n. 8406 concedida à companhia ré A. Lisbonisty para aperfeiçoamento em guarnições metálicas para suspensórios. Requerem que seja executada a sentença. Decreto nº 3129 de 1881, artigo 76; Acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 2788 de 14/01/1919 declarou nula a patente de invenção n. 8406 de 05/08/1914
UntitledO autor era industrial à Avenida Gomes Freire n° 126, Rio de Janeiro e pediu nulidade de patente de invenção no. 13497 de 22/12/1922, dada ao réu, nacionalidade argentina, residente à Rua São Pedro no. 192, Rio de Janeiro. O privilégio de invenção se deu sobre para-choques de ligação ajustável para veículos automotivos mas, constituindo algo já conhecido e aplicável. O réu requereu busca e apreensão sobre produtos similares, prejudicando o autor. Pediu-se ainda nomeação de peritos para vistoria. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
A autora, com sede em Paris, por seu advogado, requer a anulação da marca Mury, que foi registrada na Diretoria Geral de Propriedade industrial, como sendo de propriedade de Oscar Isserlin & Pevsner, e que foi transferida pela dissolução da firma, alegando para tal pedido que, após ter celebrado um contrato com o réu, no qual este tornava-se seu representante geral e exclusivo no Brasil, este violou as obrigações e requereu e obteve o arquivamento da mesma marca para artigo da mesma classe dos da autora. Assim, baseando-se mno Decreto n° 16264 art 80, requereu a citação do réu, sob pena de revelia e confesso. Julgada procedente a ação.
UntitledO autor, nacionaidade portuguesa, comerciante era presidente da Sociedade Protetora de Barbeiros e Cabeleleiros, possuindo uma barbearia na Rua Rodrigo Silva 9. O Departamento Nacional de Saúde Pública, por despacho de seu diretor no dia 30/071929, estabeleceu que os pincéis usados deveriam ser modelos aprovados pelo citado órgão. O suplciante expôs que tais modelos eram objeto de patente de invenção, o que constituiria uma ofensa ao seu direito de liberdade comercial, conforme a Constituição Federal artigo 24. O suplicante requereu, de acordo com o Decreto 16300 de31/12/1923 artigo 1666 e o Código Civil artigo 501, um mandado de interdito proibitório, a fim de que não fosse turbado na posse de seus pincéis, sob pena no valor de 1:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
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