A suplicante se disse credora do reu pelo valor, de 500$000 réis, motivo pelo qual pediu intimação ao pagamento do principal, juros e custas. O réu tinha casa de negócio à Rua Gonçalves Dias 85, e foi intimado por entrega de chaves de casaà Rua Voluntários da Pátria 180, a receber multapela Saúde Pública. Afirmou que nada teria a ver com a multa, oriunda de ação executiva de A. J. Mitro Polous contra Chermont de Miranda.
Sem títuloO autor requer a desocupação do prédio à Rua Uruguay, s/n, por se tratar de medida urgente de higiene. O autor expediu intimações para a realização de obras e melhoramentos no prédio do réu, de acordo com o Regulamento Sanitário, art 774. O autor requer a intimação do proprietário e de todos os ocupantes do prédio para que, em 30 dias, desocupem o prédio ou que sejam despejados e removidos os objetos para o Depósito Público, ficando o prédio interditado até a realização das obras exigidas. Processo inconcluso
Sem títuloO autor requereu a desocupação do imóvel no. 73 da Rua Major Ávila, como medida profilática preventiva de acordo com o Regulamento Sanitário e a Consolidação de Ribas artigo 780. O juiz deferiu a expedição dos mandados de despejo requeridos.
Sem títuloO autor, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo regulamento nº 15003 de 15/9/1921, artigo 1177, quer promover o despejo dos ocupantes do prédio à Ladeira do Senado, 88, do réu, por não terem aqueles e estes cumprido as intimações que lhes foram feitas pelas autoridades sanitárias, em virtude de não serem cumpridas as exigências da vistoria sanitária. Assim, de acordo com o regulamento, requer o autor a notificação do réu, encontrado à Rua da Carioca, 63, e dos ocupantes. Processo inconcluso
Sem títuloO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu ação para desocupação de prédios à Rua Gonzaga Bastos, de propriedade do réu. Tal medida foi requerida após terem sido expedidas intimações para obras e melhoramentos dos imóveis por medida de higiene que não foram cumpridas. O juiz deferiu a petição que pedia cancelamento da ação de despejo em razão do prédio não estar sujeito ao imposto predial e sim ao territorial
Sem títuloO autor requereu a desocupação da oficina de esmaltação, localizada na Rua do Rezende, 42, como medida preventiva de profilaxia e Polícia Sanitária, conforme o Regulamento Sanitário. O suplicante requereu a desocupação no prazo de 30 dias, sendo os objetos removidos para o depósito público. O juiz deferiu a expedição do mandado requerido, visto nenhuma defesa ou embargos ter apresentado o réu
O autor requereu a desocupação do imóvel da Praia do Estaleiro 115, Paquetá, Rio de Janeiro, devido a interesses sanitários de acordo com o Regulamento Sanitário. O juiz deferiu o pedido inicial, a fim de ser o mandado de despejo expedido, após o processo foi arquivado.
Sem títuloA autora requereu mandado executivo para pagamento do valor de 100$000 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sem títuloA autora requereu o despejo dos ocupantes do barracão localizado na Rua do Riachuelo, 243 pertencente ao réu, por não ter cumprido as intimações, pelas quais foram ordenados reparos, de acordo com os Regimento Sanitário, artigos 767, 769 e 714 em vigor
Sem títuloO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu ação para desocupação do prédio onde funcionava o Banco Comercial do Rio de Janeiro, presidido por Francisco José Gomes Valente na Rua Senhor dos Passos, 169. Tal medida foi requerida após expedição de várias intimações para obras e melhoramentos do imóvel por medidas de higiene descumpridas. Sem sentença
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