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Descrição arquivística
41880 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores são proprietários de imóveis adquiridos por meio de heranças, contudo, desejaram realizar a venda destes a terceiros, mas encontram-se impedidos de assinarem os contratos de compra e venda dos imóveis, pelo fato do réu cobrar-lhes o pagamento do imposto de lucro imobiliário sobre tal transação. Considerando tal exigência de pagamento do referido imposto uma ilegalidade, solicitaram a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de fazê-la. O juiz Astrogildo de Freitas decretou a caducidade das liminares concedida aos impetrantes

Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)