Trata-se de ação ordinária para que fosse considerado nulo o ato do Poder Executivo em 04/03/1914, o qual alterou a classificação e a antigüidade do suplicante no quadro geral do corpo da Armada Nacional. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 2799 de 1898, artigos 59, 61 e 63, Decreto nº 857 de 1908, artigos 1 e 5, Lei nº 1939 de 1908, artigo 9, Decreto nº 10201 de 1889, artigos 50, 57 e 61 e Decreto nº 1266 de 1891. O juiz julgou procedente a ação. O Supremo Tribunal Federal reformou a sentença e julgou improcedente a ação
Sem títuloO suplicante almirante foi reformado e considerado lente avulso, abrindo vaga na cadeira que exercia, na qual entrou Francisco Ferreira Braga. Seu ordenado era no valor de 9:600$000 réis. Foi nomeado para cadeira de navegação e depois para cadeira de topografia. O suplicante requereu que fosse suspenso o ato que o nomeou lente avulso. São citados a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, Decreto de 17/04/1912, artigo 313 do regulamento que baixou com o Decreto nº 8650 de 04/04/1911, Decreto nº 8650 de 04/04/1911, Decreto nº 10787 de 28/02/1914, artigos 129 a 131 do regulamento publicado no Diário Oficial de 01/03/1914, Decreto nº 1842 de 02/01/1908; Decreto nº 10787, artigo 350; Decreto de 1911, artigo 7, Decreto de 1914, artigo 5, artigo 2842 B de 03/01/1914 artigo 357. O juiz de acordo com a lei, apelou para o Supremo Tribunal Federal
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