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6271 · Dossiê/Processo · 1913
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A autora, mulher, estado civil viúva, é inventariante do espólio de seu finado filho Gabriel Manoel da Costa. Esta requer provar que é sua mãe e sua única herdeira, que seu filho morreu em conseqüência de um desastre ocasionado pelo encontro de dois trens da Estrada de Ferro Central do Brasil em 28/05/1913 e que este sustentava sua família. A suplicante requer a condenação da ré no pagamento no valor de 200:000$000 réis. Argumenta-se em defesa da autora que seu filho não concorreu com culpa, e mesmo que assim fosse, a culpa da última só excluiria a responsabilidade quando inexiste culpa da estrada. Com o intuito de embasar o pedido de indenização, cita-se o Código Penal, artigo 1, bem como o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 2. Prevalece em juízo o entendimento favorável à autora, tanto em primeira instância como em fase recursal, no Supremo Tribunal Federal

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