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Descripción archivística
41995 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes, todos funcionários do Ministério da Saúde e servidores pagos pelo sistema de verbas. Como funcionários públicos efetivos, requerem a contagem do tempo de serviço anterior a Lei nº 3483, de 08/12/1958, a qual equiparia os empregados na condição dos impetrantes aos extranumerários mensalistas da União Federal, desde que contassem com 5 anos ou mais de exercício. Contudo, após requerimento à autoridade coatora, esta não deu solução ao pedido. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de garantir a incorporação integral do tempo de serviço prestado à conta da verba 3. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento, a União interpôs recurso extraordinário ao STF, que deu provimento ao recurso, houve agravo de instrumento ao STF, que foi provido, unanimemente

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