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Descrição arquivística
42043 · Dossiê/Processo · 1959; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os dois primeiros suplicantes, nacionalidade sírios, estado civil casados, impetram mandado de segurança com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 3, 4 e 24. Os autores alegam que avariaram as obras em 1952, o que torna ilegal a aplicação que a autoridade coatora vem fazendo, com fundamento na Lei nº 3470, de 28/11/1958 que dá poderes ao réu de arbitrar o valor de venda do imóvel. Assim, requer concessão liminar de medida, para a estagnação do réu e a aplicação da lei anterior à citada. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu em parte a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento

Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)