O autor, tenente reformado da Brigada Policial, dizia que foi reformado e excluído da corporação. Seu pedido de nulidade do ato administrativo foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal, não havia atingido ainda a idade para a reforma. Ainda pediu a nulidade de reforma e garantia de receber todos os direitos. Dizia não ter sofrido lesão alguma. Foi citada a lei nº 221 de 1894, artigo 13, parágrafo 9. A sentença julgou improcedente a ação e os ministros, unanimemente, negaram provimento à apelação. O processo chegou ao STF através de uma Apelação Cível em 1919
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. A autora requereu mandado executivo para pagamento da dívida de imposto de renda referente ao exercício de 1933 no valor de 160$300 réis
UntitledO autor, 1o. tenente da Brigada Policial, fora reformado compulsorimente com 45 anos de idade e 26 anos de serviço militar pelo Decreto de 03/07/1918 por ter sido ampliado à Brigada a Lei n° 3089 de 08/01/1918 para reforma complulsória. Alegou que a reforma que o governo provisório criou para o Exército Nacional vai de encontro com a Constituição Federal art. 75, já que uma lei ordinária não pode diminuir as idades estabelecidas pelo Governo e que não existe reforma compulsória para a Brigada Policial. Assim, requereu a anulação do referido decreto e o pagamento das diferenças dos vencimentos. O juiz julgou procedente a ação e apelou ex-ofício para o Supremo Tribunal Federal. A União também apelou. O Supremo deu, em parte, provimento à apelação. A União embargou o acordão e o Supremo Tribunal Federal julgou procedente os embargos, menos quanto aos juros de móra.
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