O autor, estado civil casado, primeiro tenente reformado da Polícia Militar foi reformado por decreto de 22/10/1925. Este requereu que fosse declarado nulo o decreto que o reformou. O juiz em 16/07/1924 julgou a ação improcedente condenando o autor ao pagamentos das custas
União Federal (réu)Os 10 autores eram 1º sargentos músicos reformados da Brigada Policial. Sua reforma seria desrespeitosa à lei e aos seus direitos, pois deveriam entrar na reforma com as vantagens do posto imediato, tendo direito não aos seus 300$000 réis mensais de salário, mas ao valor de 500$000 réis mensais. Pediram a compensação dessas injustiças, com os direitos de 2º tenentes. Foi deferido o requerido
União Federal (réu)A autora e herdeiros do tenente da Polícia Militar, Alfredo de Santa Bárbara pediram a liquidação da sentença que condenou a ré a pagar a seu marido a diferença de vencimentos que recebia e que devia receber se não fosse, compulsoriamente, reformado. O valor total a ser recebido foi calculado em 25:690$598 referentes à soldo, gratificações, diárias ou auxílio para aluguel de casa. O juiz julgou em parte provados os artigos de liquidação e líquida a importância de 25:691$898 réis. O juiz recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
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