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Descrição arquivística
42222 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores impetraram mandado de segurança contra o delegado Regional do Imposto de Renda, pois este cobra-lhes o imposto de renda sobre as novas ações adquiridas pelos autores e distribuídos pela empresaUsina Queiroz Junior S/A, que após reavaliação do ativo imobiliário com base na lei 2862 de 04/09/1956aumentou seu capital. O réu cobra tal imposto sobre tais ações adquiridas pelos impetrados, pois estes deixaram de ser citados nas declarações de imposto de renda dos autores. Sobretudo os autores não aceitam tal cobrança, pautando-se na Lei 2852, artigo 5 de 04/09/1956. Os impetrantes não obtém o mandado. Após o processo ser julgado no Tribunal Federal de Recursose passar por agravo, é negado provimento ao pedido dos autores e estes são condenados a pagar o valor do imposto. Juiz Valverde Costa negou a segurança. O autor agravou ao TFR, que negou provimento.

Delegacia Regional do Impôsto de Renda(Réu)