Trata-se de um inquérito policial referente ao alistamento eleitoral pela segunda vez do denunciado, com 44 anos de idade, estado civil casado, profissão motorista e residente à Rua Leocádia 242. O denunciado foi alistado em 1921, pela Paróquia do Andarahy e em 1923, pela mesma paróquia. O denunciado declarou que se alistou pela segunda vez supondo que seus documentos haviam se extraviado. Foi deferido o arquivamento, conforme requereu o Procurador Criminal.
Sem títuloA suplicante, proprietária do jornal A pátria, alega que a dois meses vem fazendo denúncias referentes as transações do Lar Brasileiro calçadas em documentos e provas, mas que agora foi censurado pelo diretor da publicidade da Polícia do Distrito Federal, declarando este, que nada mais pode ser publicado com o Lar Brasileiro ou a Companhia Sul Americana, sob pena de prisão, apreensão das edições e fechamento do jornal em virtude disto. A suplicante quer protestar contra o ato proibitório contido na ordem do referido processo. O juiz deferiu o requerido.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus feito pelo impetrante, com 24 anos de idade, morador da Rua José Bonifácio, 258, em seu favor a fim de cessar o constrangimento ilegal que se achava sofrendo. O paciente se achava preso havia mais de dez dias, na Casa de Detenção sob pretexto de ser passador de moeda falsa. O paciente não se encontrava detido e seu crime não era da competência da Justiça Federal. Por estas razões, o Juiz julgou-se incompetente
Trata-se de um pedido de habeas corpus feito pela impetrante, com 54 anos de idade, mulher, em favor de seu marido, paciente, que se encontrava preso havia oito dias na Polícia Central, sob acusação de cédula falsa. O paciente não se encontrava detido, com isso o processo foi julgado prejudicado
Trata-se de um habeas corpus a favor de Arthur Balthazar da Silveira, maior, nacionalidade brasileira, comerciante, natural da Bahia. O paciente foi preso e autuado em flagrante com ampolas de morfina e jóias em seu poder, as quais foram consideradas de origem suspeita. O advogado argumentou que a situação constituía coação ilegal na liberdade de locomoção do réu. O Juiz negou a ordem impetrada
O Juiz Olympio de Sá e Albuquerque negou o Habeas Corpus.
O inquérito foi instaurado em virtude da denúncia de um individuo que atende pelo nome de Barão e é residente no Estado do Rio de Janeiro, e vem fazendo o comércio de entorpecentes entre eles a cocaína. O nome do Barão é Antonio de Souza Melo e reside à Rua Atalaya 59 em Niterói Rio de Janeiro e vende as drogas livremente em inúmeros locais da cidade. O acusado já foi preso anteriormente pelo mesmo crime, mas no momento alega que não vende tóxicos e que seu trabalho é para ajudar o filho que está doente. O inquérito foi arquivado.
Sem títuloO suplicante, estabelecido à Rua de São Pedro, 112, 2o. andar, cidade do Rio de Janeiro com comércio de cigarros, tendo instituído sistema de brindes aos consumidores da sua mercadoria, foi acusado de ser o seu sistema de brinde jogo proibido. Alegando que este sistema não constitui tal jogo, requereu a expedição de mandado de interdito proibitório contra a suplicante, a fim de que não fosse turbado na posse de suas mercadorias. jogo de azar. Juiz Waldemar da Silva Pereira. Foi indeferido o requerido inicial visto que o interdito não é aceito para a defesa de direitos pessoais
Sem títuloTrata-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar da Polícia Federal, 3a. sobre cédula falsa, no valor de 500$000 réis, na féria da Estrada de Ferro Central do Brasil. A referida nota foi entregue a tesouraria da féria por Alfredo Peres, com 31 anos de idade, estado civil solteiro, profissão funcionário público. O inquérito foi arquivado
Sem títuloO autor, profissão motorista preso na Colônia Correcional de Dois Rios, quer justificar, a fim de fazer prova em pedido de revisão de processo, que foi autuado em flagrante pelo Delegacia do 14º. Distrito Policial como incurso no Código Penal artigo 294, parágrafo 2, 13 e 30, combinado com o Código Penal artigo 13, para ofensas físicas, sendo surpreendido como incurso no Código Penal artigo 304. Afirma não ter tomado parte no fato delituoso, sendo processado e condenado sem que houvesse praticado ato algum. O juiz deferiu o requerido.