42432
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os 12 autores, funcionários do réu, requereram sustar os efeitos da Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 18, para que o cálculo do teto salarial não fosse considerada as parcelas do salário família, adicionais, diárias previstas na Lei nº 4019, de 1962 e as porcentagens estabelecidas na Lei nº 3756, de 1960, as quais teriam sido ilegalmente somadas na realização do referido cálculo. O juiz negou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que emitiu certidão de deserção
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)