O autor era nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, residente no Rio Grande do Norte. Fora nomeado escrivão para o 2o. Posto Fiscal do Departamento do Alto Jurná, para administração fiscal no Acre. Estando com um acesso de impaludismo, pediu 6 meses de licença médica. Com o estado de saúde agravado por superveniência de hemiplegia, de fundo palustre, e finda a prorrogação da licença por mais 6 meses, foi chamado a seu posto e voltou ao Acre. Lá, achou-se em condições de reclamar o benefício da lei nº 3454, de 6/1/1918, o qual foi negado por abandono de emprego. Pediu ser considerado adido, o pagamento dos proventos como funcionário extinto do Ministério da Fazenda, juros e custas. Deu a causa o valor de 30:000$000 réis para taxas. O autor foi julgado carecedor da ação e condenado nas custas. Houve apelação. Os ministros do STF negaram, unanimemente, a apelação
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11262
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Dossiê/Processo
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1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal