Os autores fundamentam a ação no artigo 150, § 2º da Constituição Federal e na Lei n. 1533 de 31/12/1951. A primeira impetrante fez contratos de seguro com a Companhia Siderúrgica Paulista, sediada no Estado de São Paulo, ficando como interveniente a segunda impetrante, que mantinha com a segurada contato de exclusividade sobre os seus seguros. O impetrado, no entanto, pede que as impetrantes recolham os valores relativos à corretagem e administração de tais seguros, no valor total de Cr$ 72.550.059,00, já tendo dirigido-se à primeira impetrante. Os autores pedem a sua exoneração da obrigação de pagar tal valor mais o pagamento daquele dos custos do processo. O juiz denegou a segurança requerida. O autor agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo. Em seguida, o autor recorreu ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso. Machado, Renato de Amaral (juiz)
Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul (autor). Securitos Sociedade Anônima Corretores de Seguros (autor). Banco Nacional de Habitação (réu)Os autores fundamentam a ação no artigo 150, § 2ª da Constituição Federal e na Lei n. 1533 de 31/12/1951. A primeira impetrante fez contratos de seguro com a Companhia Siderúrgica Paulista, sediada no Estado de São Paulo, ficando como interveniente a segunda impetrante, que mantinha com a segurada contato de exclusividade sobre os seus seguros. O impetrado, no entanto, pede que as impetrantes recolham os valores relativos à corretagem e administração de tais seguros, no valor total de Cr$ 72.550.059,00, já tendo dirigido-se à primeira impetrante. Os autores pedem a sua exoneração da obrigação de pagar tal valor mais o pagamento daquele dos custos do processª O juiz denegou a segurança requerida. O autor agravou ao TFR, que negou provimento ao agravª Em seguida, o autor recorreu ao STF, que conheceu e deu provimento ao recursª Machado, Renato de Amaral (juiz)
Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul (autor). Securitos Sociedade Anônima Corretores de Seguros (autor). Banco Nacional de Habitação (réu)Os suplicantes, soldados sargentos e cabos, todos reformados da Polícia Militar, propuseram ação ordinária contra os suplicados, requerendo promoção nos termos do decreto lei 10 de 1966 e lei 1.156 de 12/07/1950, bem como as diferenças e de diárias de asilado a contar da data de suas reformas. O juiz Elmar Campos julgou improcedente a ação com custas e honorários pagos pelo vencidª A parte vencida apelou, sendo o provimento negado pelo Tribunal Federal de Recursos
União Federal (réu). Estado da Guanabara (réu)