Processo de execução de decisão que condena o réu a pagar ao autor o valor de 502$300 réis, contudo não pagou o que devia. Com isso o réu que reside à Rua Conde Leopoldina, 86, é convocado segundo o Decreto nº 24742 de 14/7/1934 e o Decreto nº 3084 de 6/11/1898 a pagar o valor devido, sob a pena de penhora de quantos bens forem necessários para a satisfação do pagamento da dívida. O juiz deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz deferiu o requerido
Sem títuloO Procurador do Departamento Nacional do Trabalho, Mário Bolívar Peixoto de Sá Freire apresentou decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal que condenou os executados, à Rua Senador Euzébio, 222 a pagarem aos exequentes o valor de 160$600 réis por dispensa sem aviso prévio. Pediu-se citação do devedor ao pagamento do principal e custas, sob pena de penhora de bens. O Juiz deferiu a inicial
Sem títuloO Procurador do Departamento Nacional do Trabalho apresentou decisão da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, para que o réu, à Praia do Ouvidor, 162, pagasse a Manoel José Gaspan Rodrigues o valor de 133$400 réis por 8 dias de aviso prévio. Pediu o pagamento com juros e custas, sob pena de penhora de bens. O Juiz deferiu a inicial e o arquivamento do processo requerido pelo Procurador
Sem títuloO suplicante, em cumprimento das atribuições que lhe confere o Decreto nº 22132 de 25/11/1932 artigo 23, apresenta decisão proferida pela 12ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra o réu, que foi condenado a pagar ao exequente o valor de 250$000, não em virtude disto, o suplicante requereu a citação do mesmo que reside à Rua dos Romeiros, 18 Penha, para que na forma do Decreto nº 3084 de 6/11/1898 artigo 425 efetue o pagamento ou nomeie bens e penhora. O Juiz deferiu o requerido
Sem títuloPor seu Procurador, e no cumprimento das atribuições que lhe conferiu o Decreto nº 22132 de 25/11/1932, artigo 23, o autor apresentou sentença proferida pela 2ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra a ré, residente à Rua Santo Cristo, 87, Rio de Janeiro. O réu tinha sido condenado a pagar o valor de 418$000 réis ao reclamante, residente à Rua Camerino, 66, sobrado, RJ, mas não cumpriu a decisão. Assim, o autor requereu a citação do devedor para que pagasse a quantia ao reclamante, sob pena de penhora.
Sem títuloA autora requereu o pagamento de taxa de Verificação de Infração no valor de 100$000 réis, sobre imóvel situado à Rua Visconde de Itaúna, nº39, Rio de Janeiro, RJ. Referente ao exercício de 1930.
Sem títuloO Procurador do Departamento Nacional do Trabalho apresentou decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou a executada ao pagamento do valor de 190$000 réis ao exequente por 1 mês de aviso prévio. A executada, à Praia do Russel, 144, não cumpriu a decisão, motivo pelo qual se pediu citação ao pagamento do principal e custas, sob pena de penhora de bens. O Juiz deferiu a inicial
Sem títuloO autor requereu o pagamento do valor de 2:200$000 à Horácio Pinto e Mussalim Amaa sob pena de penhora dos bens do devedor, J. M. Mello Companhia, situado na Rua Riachuelo, 57 a 63, cidade do Rio de Janeiro. A companhia foi condenada a tal pagamento pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal por diferença mensal nos salários dos reclamantes. Foi deferido o requerido, no entanto as partes entraram em acordo, tendo assim cessado a finalidade da causa
Sem títuloOs executados, à Rua Voluntários da Pátria no. 301 Rio de Janeiro, foram condenados pela 5a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal para que pagassem ao exequente o valor de 390$000 réis. Como não cumpriu o determinado, ordenou-se o pagamento com custos e juros, sob pena de penhora de bens. Citou-se o Decreto no. 3084 de 1898 art. 425. O juiz deferiu o requerido.
Sem títuloA mulher suplicada foi cobrada no valor de 500$000 réis por multa em infração ao Decreto nº 21417, de 17/05/1932, artigo 2, tinha negócio de bar à Avenida Mem de Sá, 17. O juiz deferiu a cobrança, José Correia pediu que a penhora fosse sustada, pois adquirira móveis e mercadorias da massa falida da ré, não tendo responsabilidade. A ré teria garçonetes trabalhando às 22: 40hs. Em 1935 o juiz julgou a penhora subsistente e rejeitou os embargos. Decreto nº 10902, de 20/05/1914
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