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13368 · Dossiê/Processo · 1921
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor era proprietário e residia na Capital Federal. O uso e gozo pacífico de energia elétrica para iluminação de sua residência foi feito de abril de 1914 a 5/7/1920. O corte no seu abastelecimento se deu sem motivos, estando todas as contas em dia. O serviço foi entendido como locação mercantil de força e luz. Pediu-se reintegração na posse do uso e gozo da eletricidade através da expedição de mandado, condenação da ré em perdas e danos e custas, dando à ação o valor de 5:000$000 réis. O réu entrou com recurso alegando incompetência de juízo. Recurso rejeitado. O réu entrou com embargo, aprovado pelo STF, sendo o juízo incompetente para o processo

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