Avelino José de Carvalho e sua mulher Fillomena Ferreira dos Santos, ambos de nacionalidade brasileira, lavradores, residentes no município de Barra da Estiva, estado da Bahia, moviam ação ordinária contra a rede ferroviária federal S/A por terem sofrido perda não indenizável: seu filho Miguel dos Santos Carvalho, estado civil solteiro metalúrgico morrera após 13 dias após o acidente entre o trem que viajava, veículo esse da responsabilidade da ré, que acabou colidindo com outro trem. O acidente deixou mortos e feridos. Os autores solicitaram indenização correspondente a salários reajustados que seu falecido filho percebia. A indenização também pagaria o funeral e a sepultura da vítima. A ação passou por apelação cível e agravo no instrumento no TFR. O juiz José Tavares julgou improcedente a ação. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim teve agravo de instrumento, provido pelo STF.
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara