Há dezenas de autores, todos funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil, que afirmaram que estavam na iminência de serem privados de seus vencimentos, por descontos conforme a resolução no Aviso 193 de 07/12/1908 e Circular 1 de 13/01/1909. Embora a legislação proibisse que os vencimentos de funcionários públicos fossem objeto de penhora e outras transações, o Aviso 122 de 26/10/1903 do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas concedeu tal autorização. Pediram anulação de ato do Ministério citado, dando à causa o valor de 10:000$000 réis. Os autores foram julgados carecedores da ação e foram condenados ao pagamento das custas. Os autores apelaram para o Supremo Tribunal Federal, mas os autos encontram-se inconclusos.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1909              
                                    
                  
                  
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