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Descripción archivística
14069 · Dossiê/Processo · 1902
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O suplicante pediu formação de culpa, conforme o Código Penal, artigo 241 contra os suplicados. No dia 02/12/1901, José Cardoso da Silva passou uma cédula falsa no valor de 200$000 reis no estabelecimento situado a Rua Senador Euzébio, 12, de propriedade de Joaquim Moreira Queiroz. O acusado confessou e disse ter recebido a nota falsa de Joaquim Carneiro de Mesquita deliberadamente para tal fim, sendo conhecido passador de cédulas falsas. Afirmou ainda que a recebeu de Manoel da Costa Prado, companheiro de Luiz Pigliesi. A denúncia foi considerada procedente somente para o denunciado José Cardoso da Silva. O réu foi condenado a sentença de dois anos de prisão celular. Trata-se de inquérito policial de falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e, em seguida, apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito

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