Os autores, fundamentados na Lei n° 221 de 20/11/1894, requereram a anulação do Decreto nº 6472 de 02/05/1907, no qual foi concedida à Antônio Borges de Oliveira uma patente para fabricar tigelas. Alegam que a firma Florencio Sanos Companhia, cuja cessionário é Antônio de Olivera, não tinha capacidade jurídica para pedir a revalidação da referida patente porque a Lei só reconhecia cessionários aqueles que registravam seus títulos no Ministério da Indústria. A patente estava caducada pelo Decreto nº 3147 de 07/12/1898 por falta de pagamento. O Juiz julgou nula a ação e condenou os autores nas custas, por achar que estes estavam agindo de má fé. Os autores apelaram da decisão para o STF que lhe negou provimento. O autor embargou a decisão, mas o STF manteve seu acordão
Sans titreO autor, tendo tomado de empreitada à diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil a construção de 2 trechos de estrada do ramal de Mariana a Ponta Nova, mandado construir pela ré, alegou que ao receber ordem para iniciar os trabalhos contratuais, iniciou os serviços, porém, tempos depois, recebeu determinação de sustar os trabalhos. Isto causou-lhe grandes prejuízos, que já tinha pago diversas indenizações por desapropriação. Requereu, pois, o valor de 347:076$949. Ação julgada procedente. De acordo com a lei, o juiz apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal. O recurso teve provimento em parte, uma vez que confirmou a condenação da União ao pagamento. À nova sentença foi entreposto embargo, que rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal.
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