Oscar Gomes de Almeida e Amalia Celina Saad, ambos com nacionalidade brasileira, funcionários públicos civis, e outros, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos por burlar a Lei nº 3780 de 12/07/60, pagando aos impetrantes apenas a gratificação da qual têm direito, o pagamento do valor calculado por progressão horizontal não é efetuado, configurando a ilegalidade e justificando o processo impetrado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Manoel A. de C. Cerqueira (juiz)
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42746
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Dossiê/Processo
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1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara