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Archival description
42760 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os impetrantes são ex-funcionários da Companhia Siderúrgica Nacional, aposentados e segurados do ex Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, atual Instituto Nacional de Previdência Social, contudo, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nª 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Instituto Nacional de Previdência Social. Os autores trabalhavam na Companhia Siderúrgica Nacional, em Volta Redonda, no período da Segunda Guerra Mundial. Todavia, com o advento do Decreto-secreto nª 10.490-A de 1942, que determinou e delimitou área de zona de guerra no Brasil, os autores consideraram que Volta Redonda fazia parte de tais áreas. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que recebam benefícios iguais aos que receberam os ex-combatentes de guerra, tais benefícios foram descritos na lei nª 3906 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e, posteriormente, foi interposto recurso ordinário e recurso extraordinário aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Elmar Campos concedeu a segurança e recorreu ex-offício, com custas ex-lege. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento a recurso da parte vencida, cassando a segurança. A parte novamente vencida recorreu a um recurso ordinário junto ao Supremo Tribunal Federal.

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42760 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os impetrantes são ex-funcionários da Companhia Siderúrgica Nacional, aposentados e segurados do ex Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, atual Instituto Nacional de Previdência Social, contudo, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Instituto Nacional de Previdência Social. Os autores trabalhavam na Companhia Siderúrgica Nacional, em Volta Redonda, no período da Segunda Guerra Mundial. Todavia, com o advento do Decreto-secreto nº 10.490-A de 1942, que determinou e delimitou área de zona de guerra no Brasil, os autores consideraram que Volta Redonda fazia parte de tais áreas. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que recebam benefícios iguais aos que receberam os ex-combatentes de guerra, tais benefícios foram descritos na lei nº 3906 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e, posteriormente, foi interposto recurso ordinário e recurso extraordinário aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Elmar Campos concedeu a segurança e recorreu ex-offício, com custas ex-lege. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento a recurso da parte vencida, cassando a segurança. A parte novamente vencida recorreu a um recurso ordinário junto ao Supremo Tribunal Federal.

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