A suplicante som sede na Rua Zancheta no. 94, requereu ação para anulação do acórdão 5867 da Junta de Ajustes e Lucros e a consequente cobrança ilegal do imposto adicional de renda pela Delegacia Regional do Imposto de Renda no valor de CR$ 27.885,00. restituição. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, julgando improcedente a ação.
UntitledA suplicante, sediado na cidade do Rio de Janeiro à Rua Teófilo Otoni, 15, alegou que seus acionistas decidiram aumentar seu capital social, do valor de Cr$ 30.000,000,00 para o valor de Cr$ 50.000,000,00, através da reavaliação do ativo imobilizado. Acontece que, a Recebedoria do Distrito Federal, que calculou o Imposto de Selo sobre o aumento do capital social no valor de Cr$ 20.000.000,00, obrigou a suplicante a pagar o citado imposto no valor de Cr$ 24.000,00. Alegando que a exigência do imposto de selo sobre reavaliação do ativo imobilizado não fazia sentido, já que não havia entrada de capital, o suplicante pediu a restituição do valor de Cr$ 240.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Untitled