Os suplicantes de nacionalidade brasileira, que amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Instituto Rio Branco por considerar os autores incapacitados de realizar a segunda fase dos exames do instituto, violando, assim, direito líquido e certo dos impetrantes. A ilegalidade se justifica no fato de os suplicados terem alcançado a média necessária para que fossem aprovados para realizarem a segunda fase. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo, sob a relatoria do ministro Henock Reis, negou-se provimento ao recurso
Zonder titel
42851
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara