17193
·
Dossiê/Processo
·
1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, tenente coronel, requereu que fossem assegurados os direitos e vantagens do posto de tenente coronel do Exército pela insubsistência do Decreto de 21/03/1914 que o reformou sob fundamento de ter o suplicante atingido a idade para a reforma compulsória, de acordo com o Decreto n° 193A de 30/01/1890. O suplicante alegou que em 1865 declarou ter 18 anos, quando tinha somente 16, para poder ir à Guerra do Paraguai. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com um recurso de apelação, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento.
União Federal (réu)