A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 138$855 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
Fazenda Pública Federal (executante)Trata-se do terceiro volume de um processo no qual o autor, técnico e profesor de Arquitetura requereu o pagamento de indenização por perdas e danos. Alegou ter sido contratado pelo Ministério da Guerra para organizar um projeto e seu orçamento de construção de um prédio a fim de instalar diversas repartições do governo. Sendo o tal projeto aprovado, o autor fôra contratado para realizar as obras. Assim, ajustou com auxiliares e operários, abandonou outros serviços e recusou ofertas. Contudo, o Tribunal de Contas negou o registro de contrato e o declarou nulo. O juiz julgou em parte procedente a ação para reconhecer ao autor o direito de indenização, e apelou ex offício, desta para o Supremo Tribunal Federal. A União Federal, não se conformando com a sentença, também apelou. O Supremo negou provimento à apelação do autor e acórdou em dar proviemento, em parte, à apelação ex-offício. O autor embargou.
União Federal (réu)