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20228 · Dossiê/Processo · 1937
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, estudantes das Faculdades Superiores do Distrito Federal, estado civil solteiros, fundamentados na Constituição Federal de 16/06/1934 art. 81 e 113, requerem providências do Diretor Geral do Departamento de Segurança contra o ato do Diretor Geral do Departamento Nacional de Educação que restabeleceu o concurso de habilitação abolido pela Lei 9a de 1934 art. 2. Alegam que a atitude contraria a lei estabelecida, só podendo ser mudade pelo Poder Executivo, e que ninguém é obrigado a fazer algo senão em virtude da lei, baseados na Constituição de 1891 art. 72§1. O juiz denegou o mandado requerido pelos autores.