O suplicante, casado, funcionário público, residente à Rua Cruz e Souza, 94, RJ fundamentou-se na Constituição Federal, art. 113, nº 1, 2, 3, 33, requereu a expedição de mandado de segurança em seu favor, alegando que após o Governo Provisório ter resolvido a reforma da estrada de Ferro Central do Brasil, pelo decreto 20560 foi nomeado cabineiro de 3ª classe, ao invés do posto de cabineiro de 1ª classe que afirma ser o correto. O suplicante requereu também o pagamento da diferença de vencimentos que somam o valor de 6:000$000. O ministro relator Costa Manso alegou que o prazo para expedir o mandado foi vencido, o STF julgou deserta a ação, o autor apelou da decisão mas a suprema corte não tomou conhecimento do pedido
A autora era mulher, doméstica, residente à Avenida Bruxelas, 32, Bonsucesso, imigrante estrangeira de nacionalidade portuguesa. Requereu a citação de seu marido, português, profissão operário, residente à Rua Fracisco Eugênio, 259, para sua ação de desquite. A suplicante alegou que havia se casado na Freguesia de Trancoso, Portugal, em 27/11/1907, segundo o regime matrimonial de comunhão de bens. Como seu marido a abandonou, a suplicante requereu a decretação do desquite, e a fixação de uma pensão alimentícia, conforme Código Civil, artigo 317, Código Civil Português, artigo 1203, e a Lei Portuguesa nº I V de 03/11/1910. Abandono do Lar, estado civil, divórcio. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. Processo inconcluso